Lei Ordinária-LEGISM-VER nº 1.006, de 22 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Duas Barras, toda última sexta-feira do mês de maio, como o dia do Servidor Público aposentado da Prefeitura Municipal de Duas Barras.
Fica instiutído no Município de Duas Barras, toda última sexta-feira do mês de novembro, como o Dia do Servidor Público Aposentado da Prefeitura de Duas Barras.
Art. 2º.
Na data referida no artigo anterior, deverão ser hasteadas nos órgão municipais de Duas Barras as bandeiras do Brasil e do Município de Duas Barras.
Art. 3º.
O dia do Aposentado de Duas Barras, não será considerado feriado municipal.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.