Lei Ordinária-LEGISM-VER nº 1.566, de 28 de agosto de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-LEGISM-VER nº 1.006, de 22 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.006, de 22 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Duas Barras, toda última sexta-feira do mês de novembro, como o Dia do Servidor Público Aposentado da Prefeitura Municipal de Duas Barras.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.