Lei Ordinária-LEGISM-VER nº 1.566, de 28 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1566

2025

28 de Agosto de 2025

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.006, de 22 de fevereiro de 2010, que institui o Dia do Servidor Público Aposentado da Prefeitura Municipal de Duas Barras

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“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.006, de 22 de fevereiro de 2010, que institui o Dia do Servidor Público Aposentado da Prefeitura Municipal de Duas Barras”.
    O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei Municipal:
      Art. 1º. 

      Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.006, de 22 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 1º. Fica instituído no Município de Duas Barras, toda última sexta-feira do mês de novembro, como o Dia do Servidor Público Aposentado da Prefeitura Municipal de Duas Barras.

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Duas Barras, 28 de agosto de 2025.

          Armando Rosemberto Mattos Teixeira

          - Prefeito -