Lei Ordinária-PARL nº 1.565, de 28 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Parlamentar - PARL
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1565
Ano
2025
Data
28/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
25/09/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a colocação de placa única em estabelecimentos públicos e privados, com atendimento ao público, localizados no Município de Duas Barras – RJ e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Cidadania
- Estrutura Administrativa
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Anexos Norma Jurídica