Lei Ordinária-PARL nº 1.565, de 28 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

Parlamentar - PARL

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1565

Ano

2025

Data

28/08/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/09/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a colocação de placa única em estabelecimentos públicos e privados, com atendimento ao público, localizados no Município de Duas Barras – RJ e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Cidadania
  • Estrutura Administrativa

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica