Emenda nº 3 de 08 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda

3

2025

8 de Outubro de 2025

Inclui o Art. 7º-A e § ao Projeto de Lei n.º 35/2025.

a A
Inclui o art. 7º-A e § ao Projeto de Lei nº 35/2025.
    Os Vereadores que subscrevem a presente emenda, com fundamento no que estabelece as disposições legais do art. 143 do Regimento Interno, ouvido o Plenário, incluem o art. 7º-A e § ao Projeto de Lei nº 35/2025.
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Projeto de Lei 35/2025 o art. 7º-A, com a seguinte redação:

        Art. 7º-A - As Emendas impositivas de que trata à Lei Orgânica Municipal, conforme prescrito no art. 164-A - § 3º são de execução obrigatória, conforme proposições que fazem parte integrante desta Lei, ficando o Poder Executivo, autorizado a modificar anexos, demonstrativos e quadros relativos as receitas e de despesas da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, de modo a ajustar às emendas propostas por cada Vereador dentro dos programas de trabalho referido em cada proposta.

          Parágrafo Único – Os valores das emendas de que trata o art. 164-A da Lei Orgânica Municipal não excederá a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida apurada em 31/08/2025, segundo quadrimestre e, em caso não execução dos recursos destinados as emendas propostas, por sua condição de impositiva, não poderão ser remanejados para aplicação em outras despesas, sob pena de crime de responsabilidade fiscal do gestor.

            Art. 2º. 
            Essa emenda incorporar-se-á ao Projeto de Lei nº 035/2025.

              Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.

              Duas Barras (RJ), 08 de Outubro de 2025.

              Antonio José Feuchard do Couto

              PRESIDENTE CCJ

              Joverson de Souza Lopes

              RELATOR CCJ

              Wanderléia de Jesus Teixeira

              MEMBRO CCJ

              Wanderléia de Jesus Teixeira

              PRESIDENTE CFO

              Rafael da Silva Fernandes

              RELATOR CFO

              Marco Pontes de Mendonça

              MEMBRO CFO