Decreto Legislativo-CMDB nº 4, de 25 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

2025

25 de Setembro de 2025

Aprova a Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Duas Barras relativa ao Exercício Financeiro de 2019.

a A
Aprova a Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Duas Barras relativa ao Exercício Financeiro de 2019.
    O Plenário da Câmara Municipal de Duas Barras, na forma do artigo 42, VII da Lei Orgânica Municipal e 204 do Regimento Interno, aprova, e eu sanciono e promulgo, na forma do artigo 37, IV, da Lei Orgânica Municipal e 37, XIX do Regimento Interno o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ, referente ao Exercício de 2019, da gestão de responsabilidade do Sr. Luiz Carlos Botelho Lutterbach *****Falecido****, período de 01/01/2019 a 31/12/2019, nos termo do Parecer Prévio Favorável com, ressalvas, determinações e recomendações sobre as contas da administração financeira desse Município, emitido pelo E. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ 211.147-5/2020.
        Art. 2º. 
        A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras, na forma do art. 37, XVII do Regimento Interno, providenciará a publicação do presente Decreto Legislativo, remetendo cópias ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para que o mesmo produza seus efeitos jurídicos e legais.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

            Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”, em 25 de setembro de 2025.

            Dannyel Fernandes Costa Tostes

            Presidente