Decreto Legislativo-CMDB nº 8, de 25 de setembro de 2025
O Plenário da Câmara Municipal de Duas Barras, na forma do artigo 42, VII da Lei Orgânica Municipal e 204 do Regimento Interno, rejeita a prestação de contas Exercício 2022 e eu sanciono e promulgo, na forma do artigo 37, IV, da Lei Orgânica Municipal e 37, XIX do Regimento Interno o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º.
Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ, referente ao Exercício de 2022, da gestão de responsabilidade do Sr. Fabrício Luiz Lima Ayres, período de 01/01/2022 a 31/12/2022, nos termo do Parecer Prévio Contrário com determinações e recomendações sobre as contas da administração financeira desse Município, emitido pelo E. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ 223.070-8/2023.
Art. 2º.
A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras, na forma do art. 37, XVII do Regimento Interno, providenciará a publicação do presente Decreto Legislativo, remetendo cópias ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para que o mesmo produza seus efeitos jurídicos e legais.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.