Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 10 de Abril de 2025
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ autorizada a firmar convênios com Clubes Desportivos e de Lazer interessados em conceder descontos em mensalidade aos servidores e agentes públicos (políticos/vereadores) vinculados ao Poder Legislativo Municipal, hipótese na qual os pagamentos serão realizados mediante consignação em folha de pagamento, com descontos das mensalidades a incidirem sobre os vencimentos de tais agentes públicos.
Parágrafo único
A escolha em autorizar ou não o desconto ficará a cargo do servidor e/ou agente público interessado em associar-se a determinado clube com o qual a Câmara tenha firmado convênio com respaldo neste Decreto Legislativo, cabendo-lhe autorizar o desconto em conformidade com o Anexo II.
Art. 2º.
Para o regular cumprimento do convênio estabelecido neste Decreto Legislativo deverão a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ e o Clube interessado observar os termos do convênio celebrado, nos moldes da minuta que consta no Anexo I, que servirá de parâmetro para a formalização da parceria.
Art. 3º.
Para formalização do convênio mostra-se necessário:
I –
I- A assinatura do Termo de Convênio (Anexo I), que deverá ser previamente aprovada pela Procuradoria Jurídica.
II –
II- Juntada da documentação de habilitação jurídica, social, fiscal e trabalhista, nos moldes da Lei n. 14133/2021;
III –
A publicação do extrato do Termo de Convênio, no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único
Fica dispensada a emissão do Parecer Jurídico de que trata o inciso I quando houver sido utilizada a minuta padronizada de que trata o Anexo I, sem que tenham sido realizadas alterações redacionais relevantes que transcendam meras inserções de dados.
Art. 4º.
É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista e/ou garantidor de pagamento de mensalidades em caso de inadimplemento do servidor e/ou agente público (político/vereador), de modo que o pagamento das mensalidades será de exclusiva responsabilidade do servidor ou agente público associado.
Art. 5º.
Eventuais despesas com a execução das disposições deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º.
Em casos omissos, aplicar-se-á a Lei nº 786/2033 - Estatuto dos Servidores Públicos de Duas Barras – RJ e demais legislações municipais, naquilo que coube
Parágrafo único
Os anexos I e II são partes integrantes deste Decreto legislativo.
Art. 7º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.