Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 10 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

2

2025

10 de Abril de 2025

Autoriza a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ a Firmar Convênio junto a Clubes Desportivos e de Lazer para Concessão de Descontos de Mensalidade aos Agentes Públicos Vinculados ao Órgão, com Pagamento Mediante Consignação em Folha de Pagamento, Conforme Especifica e dá Outras Providências.

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Autoriza a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ a Firmar Convênio junto a Clubes Desportivos e de Lazer para Concessão de Descontos de Mensalidade aos Agentes Públicos Vinculados ao Órgão, com Pagamento Mediante Consignação em Folha de Pagamento, Conforme Especifica e dá Outras Providências.
    A Câmara Municipal de Duas Barras-RJ aprova e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ autorizada a firmar convênios com Clubes Desportivos e de Lazer interessados em conceder descontos em mensalidade aos servidores e agentes públicos (políticos/vereadores) vinculados ao Poder Legislativo Municipal, hipótese na qual os pagamentos serão realizados mediante consignação em folha de pagamento, com descontos das mensalidades a incidirem sobre os vencimentos de tais agentes públicos.
        Parágrafo único  
        A escolha em autorizar ou não o desconto ficará a cargo do servidor e/ou agente público interessado em associar-se a determinado clube com o qual a Câmara tenha firmado convênio com respaldo neste Decreto Legislativo, cabendo-lhe autorizar o desconto em conformidade com o Anexo II.
          Art. 2º. 
          Para o regular cumprimento do convênio estabelecido neste Decreto Legislativo deverão a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ e o Clube interessado observar os termos do convênio celebrado, nos moldes da minuta que consta no Anexo I, que servirá de parâmetro para a formalização da parceria.
            Art. 3º. 
            Para formalização do convênio mostra-se necessário:
              I – 
              I- A assinatura do Termo de Convênio (Anexo I), que deverá ser previamente aprovada pela Procuradoria Jurídica.
                II – 
                II- Juntada da documentação de habilitação jurídica, social, fiscal e trabalhista, nos moldes da Lei n. 14133/2021;
                  III – 
                  A publicação do extrato do Termo de Convênio, no Diário Oficial do Município.
                    Parágrafo único  
                    Fica dispensada a emissão do Parecer Jurídico de que trata o inciso I quando houver sido utilizada a minuta padronizada de que trata o Anexo I, sem que tenham sido realizadas alterações redacionais relevantes que transcendam meras inserções de dados.
                      Art. 4º. 
                      É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista e/ou garantidor de pagamento de mensalidades em caso de inadimplemento do servidor e/ou agente público (político/vereador), de modo que o pagamento das mensalidades será de exclusiva responsabilidade do servidor ou agente público associado.
                        Art. 5º. 
                        Eventuais despesas com a execução das disposições deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
                          Art. 6º. 
                          Em casos omissos, aplicar-se-á a Lei nº 786/2033 - Estatuto dos Servidores Públicos de Duas Barras – RJ e demais legislações municipais, naquilo que coube
                            Parágrafo único  
                            Os anexos I e II são partes integrantes deste Decreto legislativo.
                              Art. 7º. 
                              Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                                Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”

                                Duas Barras, 10 de abril de 2025.

                                Dannyel Fernandes Costa Tostes

                                - Presidente –