Decreto Legislativo-CMDB nº 7, de 25 de setembro de 2025
Art. 1º.
Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ, referente ao Exercício de 2023, da gestão de responsabilidade do Sr. Fabrício Luiz Lima Ayres, período de 01/01/2023 a 31/12/2023, nos termo do Parecer Prévio Favorável com, ressalvas e determinações sobre as contas da administração financeira desse Município, emitido pelo E. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ 213.109-5/2024.
Art. 2º.
A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras, na forma do art. 37, XVII do Regimento Interno, providenciará a publicação do presente Decreto Legislativo, remetendo cópias ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para que o mesmo produza seus efeitos jurídicos e legais.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.