Decreto Legislativo-CMDB nº 5, de 25 de setembro de 2025
Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ, referente ao Exercício de 2020, da gestão de responsabilidade dos Srs. Luiz Carlos Botelho Lutterbach *****Falecido****, período de 01/01/2020 a 03/08/2020 e Fabrício Luiz Lima Ayres, período de 03/08/2020 a 31/12/2020, nos termo do Parecer Prévio Favorável com, ressalvas, determinações e recomendações sobre as contas da administração financeira desse Município, emitido pelo E. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ 209.694-4/2021.
A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras, na forma do art. 37, XVII do Regimento Interno, providenciará a publicação do presente Decreto Legislativo, remetendo cópias ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para que o mesmo produza seus efeitos jurídicos e legais.