Decreto Legislativo-CMDB nº 1, de 20 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2025

20 de Março de 2025

Autoriza a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ a Firmar Convênio Instituição Financeira, Para Concessão de Empréstimos e/ou Financiamentos aos Servidores e Agentes Públicos, com Pagamento mediante Consignação em Folha de Pagamento, Conforme Especifica e dá Outras Providências.

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Autoriza a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ a Firmar Convênio Instituição Financeira, Para Concessão de Empréstimos e/ou Financiamentos aos Servidores e Agentes Públicos, com Pagamento mediante Consignação em Folha de Pagamento, Conforme Especifica e dá Outras Providências.
    A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono e promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ, autorizada a firmar convênio com Instituição Financeira interessada, para concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores e agentes públicos (políticos/vereadores), com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
        Parágrafo único  
        A escolha da instituição financeira ficará a cargo do servidor e/ou agente público (político/vereador) interessado na contratação de empréstimos e outros, cabendo-lhe indicá-la à Câmara Municipal em tempo razoável, para efeito de consignação do empréstimo em folha de pagamento.
          Art. 2º. 
          Para o regular cumprimento do convênio estabelecido nesta Decreto Legislativo deverão a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ e a Instituição Financeira interessada observar os termos do convênio celebrado.
            Parágrafo único  
            É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista e/ou garantidor de pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do servidor e/ou agente público (político/vereador).
              Art. 3º. 
              As despesas com a execução das disposições deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
                Art. 4º. 
                Em todo caso, o Decreto Legislativo segue a Lei 786/2033 - Estatuto dos Servidores Públicos de Duas Barras - RJ, naquilo que couber.
                  Art. 5º. 
                  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                    Sala das Sessões Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach.

                     

                    Duas Barras, 20 de março de 2025 

                    Dannyel Fernandes Costa Tostes

                    Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras