Decreto Legislativo-CMDB nº 1, de 20 de março de 2025
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ, autorizada a firmar convênio com Instituição Financeira interessada, para concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores e agentes públicos (políticos/vereadores), com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
Parágrafo único
A escolha da instituição financeira ficará a cargo do servidor e/ou agente público (político/vereador) interessado na contratação de empréstimos e outros, cabendo-lhe indicá-la à Câmara Municipal em tempo razoável, para efeito de consignação do empréstimo em folha de pagamento.
Art. 2º.
Para o regular cumprimento do convênio estabelecido nesta Decreto Legislativo deverão a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ e a Instituição Financeira interessada observar os termos do convênio celebrado.
Parágrafo único
É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista e/ou garantidor de pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do servidor e/ou agente público (político/vereador).
Art. 3º.
As despesas com a execução das disposições deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Em todo caso, o Decreto Legislativo segue a Lei 786/2033 - Estatuto dos Servidores Públicos de Duas Barras - RJ, naquilo que couber.
Art. 5º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.