Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 16 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

1

2026

16 de Janeiro de 2026

Autoriza a concessão de subvenção a entidade sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural do incremento ao turismo e festejos do Carnaval de 2.026 no Município.

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Autoriza a concessão de subvenção a entidade sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural do incremento ao turismo e festejos do Carnaval de 2.026 no Município.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a seguinte entidade: Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos – LBBC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.381.646/0001-60 no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objetivando o desenvolvimento e o incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao Carnaval do ano de 2026 que ocorrerá no Município de Duas Barras.

        Art. 2º. 

        A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-ão emparcela única, creditada na conta corrente da entidade beneficiada, sendo certo que as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

          Art. 3º. 
          Os procedimentos para a concessão e da prestação de contas da subvenção de que trata o artigo 1°, dar-se-ão em conformidade como as normas estabelecidas na Lei Municipal n°986/2009, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal.
            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Duas Barras, RJ 16 de janeiro de 2026.

              ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA

              Prefeito