Projeto de Decreto Legislativo nº 4 de 14 de Julho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

4

2025

14 de Julho de 2025

Prestação de Contas de Governo Municipal - Exercício 2019 - Parecer Prévio Favorável - Responsabilidade Sr. Luiz Carlos Botelho Lutterbach ***Falecido*** - Remessa pelo Ofício CGC 335/2021 | Processo TCE/RJ 211.147-5/2020.

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O Plenário da Câmara Municipal de Duas Barras, na forma do artigo 42, VII da Lei Orgânica Municipal e 204 do Regimento Interno, aprova, e eu sanciono e promulgo, na forma do artigo 37, IV, da Lei Orgânica Municipal e 37, XIX do Regimento Interno o seguinte Decreto Legislativo:
    Art. 1º. 
    Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ, referente ao Exercício de 2019, da gestão de responsabilidade do Sr. Luiz Carlos Botelho Lutterbach *****Falecido****, período de 01/01/2019 a 31/12/2019, nos termo do Parecer Prévio Favorável com, ressalvas, determinações e recomendações sobre as contas da administração financeira desse Município, emitido pelo E. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ 211.147-5/2020.
      Art. 2º. 
      A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras, na forma do art. 37, XVII do Regimento Interno, providenciará a publicação do presente Decreto Legislativo, remetendo cópias ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para que o mesmo produza seus efeitos jurídicos e legais.
        Art. 3º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
          Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”, em 15 de setembro de 2025. Wanderléia de Jesus dos Santos - 1ª Secretária - - Presidente da CFO – Rafael da Silva Fernandes - Vereador – - Relator da CFO - Marcos Pontes de Mendonça - Vereador – Membro da CFO