Projeto de Decreto Legislativo nº 4 de 14 de Julho de 2025
Art. 1º.
Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ, referente ao Exercício de 2019, da gestão de responsabilidade do Sr. Luiz Carlos Botelho Lutterbach *****Falecido****, período de 01/01/2019 a 31/12/2019, nos termo do Parecer Prévio Favorável com, ressalvas, determinações e recomendações sobre as contas da administração financeira desse Município, emitido pelo E. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ 211.147-5/2020.
Art. 2º.
A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras, na forma do art. 37, XVII do Regimento Interno, providenciará a publicação do presente Decreto Legislativo, remetendo cópias ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para que o mesmo produza seus efeitos jurídicos e legais.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.